Com a publicação do Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de Dezembro, verte-se na legislação portuguesa a diretiva europeia 2016/1106/UE sobre a carta de condução. De entre outras, alteram-se algumas regras sobre a condução de veículos agrícolas.
Assim, passa a ser obrigatório frequentar uma formação, nos seguintes casos:
- Condutores com carta de condução da categoria B (automóveis ligeiros) que queiram conduzir veículos agrícolas de categoria II, os quais englobam tractores agrícolas ou florestais (simples ou com equipamentos montados), desde que o peso do conjunto não exceda 3.500 Kg, bem como tractores agrícolas ou florestais com reboque ou máquina rebocada, desde que o peso do conjunto não exceda 6.000 Kg.
- Condutores com carta de condução da categoria C ou D que queiram conduzir veículos agrícolas das categorias II ou III, sendo estes últimos referentes a tractores agrícolas ou florestais com ou sem reboque e a máquinas agrícolas ou florestais pesadas, ou seja, que pesem mais de 3.500 Kg.
Ora, possuindo carta de condução da categoria B e tractor até 3.500 Kg estou obrigado, até Agosto próximo, a fazer formação, a qual se pode frequentar gratuitamente - valha-nos a ajuda da Santa UE - numa cooperativa ou pagando 200 € a uma entidade particular/privada.
Assim, não estando disposto a pagar aquela despudorada exorbitância para pouco ou nada aprender, efectuei a respectiva inscrição em duas cooperativas. Porém, à minha frente encontram-se centenas de agricultores numa delas e mais de um milhar noutra.
De uma coisa não poderei ser acusado: não ter tentado.