O meu ponto de vista

Abril 15 2020

Todos sabemos que a economia é suportada quase na sua totalidade pelo sector privado. Aliás, não é por acaso que se nos alimentamos por estes dias aos trabalhadores do comércio devemos. Não quero dizer que os funcionários públicos não sejam absolutamente necessários. Veja-se o caso da entrega e devoção dos profissionais de saúde, de segurança e de forças de emergência, entre outros, para justificar esta minha afirmação.

Contudo, não deixa também de ser uma grande verdade quando se afirma que os funcionários do Estado se encontram numa situação de privilégio em relação aos restantes. Por exemplo, os funcionários públicos que estejam em casa, de quarentena devido ao Covid-19, guardando os filhos menores de 12 anos recebem o ordenado por inteiro, enquanto os do sector privado auferem apenas 2/3.

Já agora, esta pandemia, a qual todos desejamos que termine o mais rapidamente possível, trará para a economia consequências trágicas, bem piores que as de 2011. Acontece, porém, que os funcionários públicos manterão os seus postos de trabalho, enquanto o desemprego e o layoff afectará enormemente os restantes trabalhadores. Já agora a cereja em cima do bolo: os bloquistas, sem um pingo de vergonha, exigem que os funcionários públicos continuem a usufruir, para além das aludidas regalias, dos aumentos e progressões programadas.

publicado por Hernani de J. Pereira às 20:03

Maio 12 2015

Manda a verdade dizer que não há governo que não tema o pensar dos juízes do Tribunal Constitucional (TC), sobretudo pelo poder que têm em vetar leis, muitas delas cruciais, na opinião de quem as emite, como é óbvio, para a prossecução das suas políticas e, consequentemente, do país.

Contudo, como infelizmente, e amiúde, acontece neste país, a prática é do género olha para o que digo e não para o que faço. É exactamente o que acontece com o TC, já que vê perfeitamente os argueiros nos olhos dos outros e não consegue descortinar trancas, mesmo que sejam enormes, nos seus.

De acordo com uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC), aquele suprema instituição jurídico/institucional sofre, de entre outros, dos seguintes pecados, os quais cito:

  • os processos individuais do pessoal encontravam-se deficientemente organizados e desatualizados;
  • em conformidade com instruções do presidente do TC, não foi aplicado o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), encontrando-se suspensa, desde o ano de 2011, a avaliação dos funcionários;
  • sem evidência de regulamentação de afetação e de definição de limiares de utilização e de reembolso, foram, sem despacho, atribuídos telemóveis e reembolsadas despesas de telemóveis pessoais aos magistrados, dirigentes e alguns funcionários do TC (e.g. motoristas) e membros dos gabinetes;
  • apesar de existir um guia de arrecadação de custas processuais, não existem normas e procedimentos que assegurem a plenitude do registo contabilístico dos recebimentos;
  • os testes realizados evidenciaram que o atual sistema de controlo patrimonial não é completo nem eficaz;
  • os processos de contratação de bens e serviços estavam, em geral, deficientemente organizados e, em alguns casos, com falta de documentos, incluindo, do contrato.

Mas o melhor ainda está para citar. Lê-se no citado relatório que “as principais preocupações do TdC são os automóveis que estão atribuídos a cada um dos juízes do TC para uso pessoal: o juiz presidente tem um BMW740 D, o vice-presidente tem um BMW 530 D e os restantes 11 juízes têm cada um BMW 320 D. Ora, sobre esta matéria, o TdC não tem quaisquer dúvidas: os juízes do TC, com excepção do presidente e do vice-presidente, não têm direito a viatura de uso pessoal. A mordomia que se mantém desde 2000 no TC é ilegal”.

E qual a argumentação do TC para rebater esta acusação? Cardoso da Costa, digníssimo presidente deste Tribunal, explicou ao PÚBLICO que a atribuição de um automóvel a cada juiz do TC “foi fruto de entendimento político e não teve tradução legislativa imediata, mas sim tradução prática, pois no Verão de 1998 veio o dinheiro” e, mais tarde, afirma, “saiu um decreto-lei (...) que cobre a situação”. Que “cobre”, vejam lá, acrescento eu!!!

Afinal, para defender as mordomias vale toda a argumentação, mesmo que seja a mais estapafúrdia. Sinceramente, nota-se a profundidade e a excelência da defesa que o tema exige. Parabéns, pois, por mim, fiquei completamente esclarecido. Aliás, estas e outras regalias deviam ser estendidas aos conjugues, amantes oficiais e encobertas, filhos e enteados legítimos ou não.

publicado por Hernani de J. Pereira às 21:53

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