Finalmente foi publicada a legislação relativa à recuperação do tempo de serviço dos docentes. Refiro-me ao Decreto-Lei 36/2019, dado à estampa no dia 15 p.p. Este diploma, considerado inconstitucional, como já foi amplamente demonstrado, só não vendo quem não quer ver, a determinada altura diz que os 2 anos, 9 meses e 18 dias serão contabilizados no momento da progressão ao escalão seguinte, o que implica que todos os docentes verão reconhecido esse tempo, em função do normal desenvolvimento da respetiva carreira. Com efeito, à medida que os docentes progridam ao próximo escalão após a entrada em vigor do presente decreto-lei, ser-lhes-á contabilizado o tempo de serviço a recuperar, pelo que a posição relativa na carreira fica assegurada. (Sublinhado meu)
Ora, o referido texto, fazendo parte integrante da introdução daquela lei, é uma redonda e total mentira. Por exemplo, os professores que se encontram no nono e décimo escalão não usufruem absolutamente de nada. O aludido decreto, no que respeita aos milhares de docentes nestas condições é perfeitamente inócuo, nada lhes dizendo.
Uma perfeita e completa injustiça, tanto mais que os aludidos professores também sofreram na pele o congelamento das suas carreiras.
De outros males aquele também enferma, mas isso fica para outra crónica.