É sabido da existência de muitos docentes de QA, grupo 530, presentemente com horário zero, i.e., sem componente letiva, mercê das sucessivas reformulações curriculares, as quais fizeram quase desaparecer a disciplina de Educação Tecnológica do 3º CEB. Nesta ordem de ideias, a esmagadora maioria dos professores deste grupo apenas consegue componente letiva em escolas que têm cursos profissionais ou cursos de educação e formação.
Se, de acordo com o exposto, pode dizer-se “é a vida” e esta tem corrido com alguma normalidade, o caso mudou de figura no ano letivo que agora iniciou, uma vez que muitas - atrevo-me a dizer a maioria – das escolas secundárias com cursos profissionais optaram, pela primeira vez, por renovar contrato com técnicos especializados, mesmo que ao lado existam professores com habilitações próprias e/ou suficientes para suprir tais necessidades.
É evidente que o ME, por pressão dos sindicatos e com o aplauso das direções das escolas, autorizou em julho p.p. tal renovação, apesar de todos saberem da existência de centenas e centenas de professores nas condições referidas anteriormente. Resultado: o ME paga a dobrar.
Aliás, mesmo agora quando é solicitado às escolas a indicação dos horários que ainda têm por ocupar, escolas existem – algumas até cujo diretor é do aludido 530 - que iniciaram procedimentos para a contratação de novos técnicos especializados, recusando, deste modo, indicar as suas necessidades nesta área. Sei dos nomes e não temerei em apontá-los em próximo texto.