O Presidente da República promulgou hoje o diploma que proíbe até 30 de Setembro próximo a realização de festivais. Todavia, mancomunado com o governo, abre a hipótese da realização de alguns eventos, tais como a festa do Avante, numa clara cedência ao PCP. Ora, quando não é possível a realização dos habituais festivais, tais como MeoSudoeste, NosAlive, SuperBock-SuperRock, entre tantos outros, quando existe um forte condicionamento na frequência de actos religiosos, bem como cinemas, centros comerciais e, inclusive de praias, é inadmissível esta excepção. É caso para dizer “assim se vê a força do PC”.
O diploma em causa estabelece que "é proibida, até 30 de setembro de 2020, a realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga declarados como tais no ato de comunicação feito nos termos do decreto-lei n.º 90/2019, de 05 de junho".
No entanto, "os espetáculos referidos no número anterior podem excecionalmente ter lugar, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado, mediante autorização da IGAC e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia da doença covid-19".
Já agora, recordo que a Covid-19, em Portugal, até ao momento provocou a morte de 1.342 pessoas num total de 31.007 confirmadas como infectadas, de acordo com o relatório de hoje da Direção-Geral da Saúde (DGS)