O ME, através do Despacho n.º 8127/2021, ontem publicado, estabelece as normas a ter em conta na elaboração das ementas e na venda de géneros alimentícios nos bufetes e nas máquinas de venda automática nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação. Em resumo diz o que se pode ou não consumir nas Escolas.
Bem sei que é muito mais fácil proibir.: é só pegar no lápis azul, qual censurador-mor, e pronto. Difícil, difícil, mas não impossível é educar para uma boa nutrição.
Já agora, as escolas privadas podem continuar a vender o que bem entenderem e não consta que os seus discentes se encontrem mais obesos.