Na vida de um docente, ao contrário de que muita gente pensa, há momentos em que por muito que queira não consegue progredir na carreira, independentemente de ser muito bom ou excelente. É o caso de acesso ao quinto e sétimo escalão, uma vez estarem sujeitos a quotas. Explicitando: poderão haver, por exemplo, 30 docentes excelentes nos aludidos escalões, mas se o percentil apenas permitir que passem ao seguinte 20, os restantes ficarão a marcar passo.
Se até aqui tal emana da lei, outra coisa totalmente diferente são os critérios que cada escola estabelece para, nestes casos, se progredir ao escalão seguinte. Hoje, chegou-me ao conhecimento que uma escola estabeleceu como prioridade de desempate o docente pertencer ou não aos quadros.
Ora, tal quer dizer que um docente destacado, cujo desempenho é excelente e, por isso, com uma avaliação superior, numa escala de 0 a 100 %, fica postergado em relação a outro colega com valor mais baixo desde que este pertença aos quadros da escola/agrupamento.
Não tenho a menor dúvida que esta tomada de posição é ilegal, tal como em tempos foi considerado ilegítimo o facto de um indivíduo a um lugar público ver diminuído o seu valor só porque não residia no concelho para o qual se tinha apresentado.