1. Tal como sempre defendi, algumas escolas começam a inserir nos seus regulamentos internos normas que prescrevem o modo como os alunos se devem apresentar na escola. Assim, decotes excessivos, calças excessivamente descidas, saias demasiado curtas e sandálias de praia são proibidas.
Sem pretender “armar” em moralista, mas também não querendo passar por hipócrita, e sem exigir que os discentes venham de fato de gala, não deixa de ser verdade que se deve incutir nestes a noção de que a sua apresentação na escola não é igual a uma ida à praia. A Educação também passa por aqui.
Se até aqui estou convencido que muitos me acompanham, o caso muda de figura quando aparece logo uma mãe ou um pai que quer saber quem e como se define o que é um decote excessivo ou uma saia demasiado curta. Bem sei que o conceito é um tanto ou quanto subjectivo, mas todos temos olhos na cara e, sobretudo, bom senso para sabermos exactamente o que é decente e o que ultrapassa as raias do razoável, sob pena de um dia destes aparecermos nus e não nos admirarmos. É que, como diz o povo, primeiro estranha-se, depois entranha-se e, por último, habituamo-nos.
Só se lamenta que relativamente aos professores e funcionários os aludidos regulamentos não definam qualquer “dress code”. É que também aqui se vê cada figura!
Uma adenda para dizer que, em 2010, o Bloco de Esquerda levou este tema à Assembleia da República, aliás sem quaisquer resultados. Para alguém que também quer terminar com o piropo, seja ele de que natureza for, não nos podemos admirar!
2. O ano passado um larápio introduziu-se num minimercado de Albergaria-a-Velha e com uma ameaça de uma pistola tratou de sacar umas massas - não das alimentícias, entenda-se - da loja.
Como é óbvio o proprietário ofereceu resistência e apesar de ferido com um tiro numa das pernas, com auxílio de um outro cliente, conseguiu manietar o assaltante, ficando este com algumas escoriações, certamente provocadas por aquilo que todos estamos a pensar, que o obrigou a receber ligeiro tratamento hospitalar.
A notícia não tinha nada de mais não fosse o caso do delinquente ter colocado o dono do estabelecimento em tribunal, exigindo-lhe uma indeminização de 15 000 euros, alegando ter sido agredido.
É mesmo para dizer que o mundo anda ao contrário!