O Presidente da República acabou de vetar o diploma que prevê recuperação parcial do tempo de serviço de professores, argumentando que “a Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 1 de janeiro, prevê, no seu artigo 17.º, que a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo negocial sindical. Assim sendo, e porque anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor, remeto, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, para que seja dado efetivo cumprimento ao disposto no citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019.”
Bem, conforme escreveu Erich Maria Remarque, “a oeste nada de novo”. O governo encetará conversações – leia-se reunirá única e formalmente – com os sindicatos e manterá tudo na mesma. Volta, em Conselho de Ministros, a aprovar um “novo” diploma, perfeitamente igual, e Marcelo Rebelo de Sousa não terá outra forma a não ser promulgá-lo.
Olhem para a minha cara de felicidade!!!