Malhar, para utilizar um verbo comum a altos dirigentes dos socialistas, nos partidos é muito popular e até dá muito crédito. Todavia, é uma verdade plena que estes aproveitam todas as ocasiões para se por a jeito de levar nas costas.
Todos sabemos que a ainda lei de financiamento, actulmente em vigor, dos partidos sofria de inconstitucionalidade. Aliás, tal era demasiado evidente, que me escuso a referir os respectivos argumentos neste espaço.
Assim, era obrigatório rectificar a dia lei. Porém, à boleia da mesma introduzir alterações tão substanciais que envergonham qualquer português é de escarnecer e enjoar.
Senão vejamos. Não haver limites ao financiamento dos partidos, sabendo que tal é das maiores medidas para a incentivar a corrupção, bem como isentar os partidos de qualquer pagamento de IVA é escabroso e intenta com os mais legítimos direitos dos contribuintes.
Imaginamos uma sede concelhia, distrital, ou até nacional, de um partido qualquer que, diariamente, serve uns cafés, umas cervejolas acompanhadas de uns amendoins e tremoços, ou, melhor ainda, estabelece um género de tasca, servindo umas fêveras no pão ou um bitoque no prato, tal como outro estabelecimento comercial do género, e no final do ano solicita a devolução do IVA entretanto pago, é para além de desleal para com todos os congéneres, um atentado aos nossos impostos.