Infelizmente, hoje em dia, a probabilidade de um casamento terminar em divórcio é muito maior do que o mesmo durar para toda a vida.
Por isso não admira que alguns países, numa tentativa de facilitar(!!!) a vida às pessoas e, sobretudo, evitar o congestionamento desagradável dos tribunais relativamente a processos de divórcio, pensem em alterar a respectivo código civil com vista à introdução da figura do casamento a termo certo. Um contrato renovável, mas não automaticamente, após um período de casamento temporário, que pode contemplar, desde o momento da sua assinatura, todas ou quase todas as condições de que se possam lembrar, a começar pela guarda dos filhos que eventualmente vierem a ter e respectiva pensão de alimentos, divisão dos móveis e imóveis, entre tantos e tantos outros itens.
Os proponentes que anunciaram esta intenção de alterarem a lei, com base em estudos e inquéritos, acreditam que os casamentos assim contratualizados possam durar mais, serem mais harmoniosos e gerarem muito menos divórcios ou, pelo menos, facilitarem as rescisões por mútuo acordo sem sobressaltos ou grandes inquietações.
Não estando de acordo com a presente ideia, por motivos de ordem religiosa, não deixo de atribuir à mesma alguma pertinência. É que, para sermos felizes, não é obrigatório sermos bem-amados, desde que não se chegue ao extremo de sermos mal-amados. Neste último caso, tal como ninguém quer dinheiro malparado, é preferível estar só.