Um acordo é, por definição, algo em que as partes decidem cumprir entre si, não importando se tem forma oral ou escrita, uma vez que relevante é o seu cumprimento. Ora, tal pressuposto não coloca em causa o dever que, cada um tem, de, sempre que possível, passar a escrito tais ajustes e reconhecê-los perante a Lei.
Contudo, interessa para esta crónica a existência de outros acordos, como sejam, por exemplo, os designados por tácitos, isto é, aqueles que, apesar, de não falados e muito menos escritos, assumem uma importância capital. Estes aludem, essencialmente, aos sentimentos e não deixam de ser tão ou mais válidos que os anteriormente referidos.
Ora, este pressuposto implica a presença de uma visão estratégica dos interesses em jogo, de modo a não se avançar para a implementação de medidas sem definir muito bem o que se pretende obter. É que o compromisso entre as partes deve ser baseado nos resultados a alcançar e não no pretensamente já obtido. Fundamentalmente não se devem percorrer caminhos já anteriormente experienciados de forma negativa, mas conquistando paulatinamente torrão a torrão, sem cristalizar emoções pouco úteis e estados de alma complexos e de difícil manutenção.