Continuamos a ser um país sui generis. A maior parte dos nossos dirigentes estão plenamente convencidos que pertencem a uma casta muito acima da do comum dos mortais e, nessa ordem de ideias, devem proceder em conformidade. Ou seja, fundamentalmente, comungam inteiramente da opinião de que devem falar, escrever e agir de modo que apenas seres superiores, como, aliás, eles próprios se julgam, os possam entender. Os seres simples, mas de modo algum simplórios, como a maior parte de nós, não devem, de modo algum, almejar entendê-los.
Não acreditam? Vejam, então, a pérola de mais um normativo publicado na Série I do Diário da República do passado dia dois do corrente mês:
"Declaração de Rectificação n.º 19/2010. D.R. n.º 127 Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico Rectifica o Decreto-Lei n.º 44/2010, de 3 de Maio, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que procede à 27.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/116/CE, da Comissão, de 15 de Dezembro, 2008/125/CE, da Comissão, de 19 de Dezembro, 2008/127/CE, da Comissão, de 18 de Dezembro, 2009/11/CE, da Comissão, de 18 de Fevereiro, 2009/37/CE, da Comissão, de 23 de Abril, 2009/70/CE, da Comissão, de 25 de Junho, 2009/77/CE, da Comissão, de 1 de Julho, 2009/82/CE, do Conselho, de 13 de Julho, 2009/115/CE, da Comissão, de 31 de Agosto, 2009/116/CE, do Conselho, de 25 de Junho, 2009/117/CE, do Conselho, de 25 de Junho, 2009/146/CE, da Comissão, de 26 de Novembro, 2009/153/CE, da Comissão, de 30 de Novembro, 2009/154/CE, da Comissão, de 30 de Novembro."
Simples e fácil de entender? Alguém tem dúvidas?