Em anos anteriores o ME publicava, com uma ou outra excepção, de modo atempado, legislação/orientação para que, até aos finais de Junho de cada ano, se pudesse preparar o próximo com tranquilidade.
Isto de modo algum era despiciendo, pois permitia ao órgão de gestão e principalmente ao seu presidente superintender todo o processo organizativo, aliás como, por lei, lhe compete, e, deste modo, partir para férias, pelo menos, durante 15 dias, com a paz de espírito que a casa arrumada pressupõe.
Hoje, em dia, nada disto se passa. É no mês de Agosto que as principais medidas são implementadas, o que acarreta consigo o seguinte:
1. O presidente vai de férias em Julho ou Setembro, o que se sabe ser de todo impossível;
2. Vai de férias em Agosto e deixa as responsabilidades a um ou dois dos seus vices o que não é correcto e muito menos sossegador;
3. O presidente definitivamente não tem direito a férias.
Recordo que todas as decisões, mesmo a que tomadas pelos vices, são da inteira responsabilidade do presidente.
Por isso, e em jeito de conclusão, direi que o ME não respeita as funções e o trabalho desenvolvido pelos órgãos de gestão das escolas deste país.